← Todos os direitos

Direito ao apagamento (Artigo 17.º)

Ao abrigo do Artigo 17.º do RGPD, tem o direito de solicitar que uma organização apague todos os dados pessoais que detém sobre si — também conhecido como o "direito a ser esquecido".

Este direito aplica-se quando: os dados deixaram de ser necessários, retira o seu consentimento, se opõe ao tratamento nos termos do Artigo 21.º, ou os dados foram objeto de tratamento ilícito. A organização deve responder no prazo de um mês.

Encontre aqui o contacto do EPD.

Exmo./Exma. Senhor/a Encarregado/a de Proteção de Dados,

Venho por este meio exercer o meu direito ao apagamento ao abrigo do Artigo 17.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), também conhecido como o "direito a ser esquecido".

Solicito que proceda ao apagamento de todos os dados pessoais que detém a meu respeito, sem demora injustificada. Considero que se aplicam os seguintes fundamentos:

Solicito que me confirme por escrito que procedeu ao apagamento dos meus dados pessoais e que notificou quaisquer terceiros a quem os meus dados tenham sido comunicados, para que procedam de igual forma.

Nos termos do Artigo 17.º do RGPD, é obrigado a responder no prazo de um mês.

Seguem abaixo os meus dados para sua referência:

Nome:
E-mail:
Morada:

Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto.

Com os melhores cumprimentos,

Texto copiado para a área de transferência

1. Copie e envie esta carta ao responsável pelo tratamento da organização.

2. Faça o acompanhamento até obter uma resposta. O RGPD exige uma resposta no prazo de um mês.

3. Sem resposta? Apresente uma reclamação junto da sua autoridade de controlo.

No response after one month? File a complaint with your DPA →

Select your country to find your data protection authority:

Share: